IRS Jovem: o que precisa de saber

O IRS Jovem é um regime especial de tributação em sede de IRS criado para apoiar jovens trabalhadores no início da sua vida profissional. Em vigor desde 2020, foi significativamente alargado com o Orçamento do Estado para 2025, passando a abranger mais contribuintes e deixando de estar associado ao nível de escolaridade.

O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem destina-se a jovens trabalhadores até aos 35 anos, que não sejam considerados dependentes, permitindo uma isenção parcial ou total de IRS sobre rendimentos de:

  • Trabalho dependente (Categoria A)
  • Trabalho independente (Categoria B)

O benefício pode ser aplicado por um período máximo de 10 anos, contados a partir do primeiro ano em que o contribuinte entrega a declaração de IRS de forma autónoma (sem integrar o agregado familiar dos pais).

É necessário ter licenciatura ou mestrado?

Não. Desde 2025, o IRS Jovem deixou de estar associado à conclusão de ciclos de ensino. Atualmente, qualquer jovem até aos 35 anos, com rendimentos das categorias A ou B, pode beneficiar do regime, independentemente do grau académico.

Quais são os requisitos para beneficiar?

Para aceder ao IRS Jovem, é necessário cumprir cumulativamente os seguintes critérios:

  • Ter até 35 anos;
  • Não ser dependente fiscal (entregar IRS individual);
  • Não beneficiar do regime de residente não habitual;
  • Não estar abrangido pelo Programa Regressar (art.º 12.º-A do CIRS);
  • Não beneficiar do incentivo fiscal à investigação científica e inovação (art.º 58.º-A do EBF);
  • Ter a situação tributária regularizada.

Quanto se pode poupar com o IRS Jovem?

A partir de 2025, o regime prevê os seguintes níveis de isenção:

  • 1.º ano: 100% de isenção
  • 2.º ao 4.º ano: 75%
  • 5.º ao 7.º ano: 50%
  • 8.º ao 10.º ano: 25%

Segundo exemplos oficiais, um jovem com rendimento mensal de 1.000 € pode poupar cerca de 800 € no primeiro ano, acumulando uma poupança superior a 7.200 € ao longo dos 10 anos.

Existe um limite máximo de rendimentos?

Sim. O IRS Jovem aplica-se até ao limite de 55 IAS, o que corresponde, a cerca de 28.800 € anuais.

Caso o rendimento anual ultrapasse este valor, o benefício aplica-se apenas até esse limite, sendo o excedente tributado pelas taxas gerais de IRS.

Como funciona para trabalhadores independentes?

Os trabalhadores a recibos verdes também podem beneficiar do IRS Jovem. No entanto, o desconto não é aplicado mensalmente, sendo feito apenas aquando da entrega da declaração anual de IRS, através do respetivo acerto com a Autoridade Tributária.

Como é contado o período dos 10 anos?

O período começa no primeiro ano em que o contribuinte entrega IRS de forma autónoma.
Os 10 anos podem ser seguidos ou interpolados, desde que existam rendimentos das categorias A ou B e o contribuinte não ultrapasse os 35 anos.

Como beneficiar do IRS Jovem?

Existem duas formas:

  • Desconto mensal na retenção na fonte, solicitando à entidade empregadora a aplicação do regime;
  • Aplicação na declaração anual de IRS, caso prefira receber o benefício sob a forma de reembolso.

Financeiramente, o benefício é equivalente. A diferença está apenas no momento em que o contribuinte usufrui do valor.

IRS Jovem e IRS Automático

Atualmente, não é possível aplicar o IRS Jovem através do IRS Automático. Para beneficiar deste regime, é necessária a entrega da declaração Modelo 3, com o correto preenchimento dos anexos aplicáveis.

Conclusão

O IRS Jovem é uma medida relevante de apoio aos jovens trabalhadores, permitindo reduzir significativamente a carga fiscal nos primeiros anos de atividade profissional. No entanto, a sua correta aplicação exige atenção aos requisitos, limites e opções disponíveis.

Na Contabilidade 360, apoiamos jovens trabalhadores e famílias em todo o processo de enquadramento fiscal, garantindo o aproveitamento integral dos benefícios legais disponíveis.

Este artigo tem caráter informativo e foi elaborado com base na legislação em vigor à data da sua publicação.

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